Qualquer MEI pode contratar um plano de saúde, que funcionará como um plano de saúde empresarial. O preço é até 35% mais em conta do que um plano individual, e existem algumas facilidades que apenas planos empresariais oferecem, como uma rede credenciada diferenciada e cobertura de exames específicos.
O plano de saúde PME é comercializado para empresas contendo de 2 a 29 pessoas, sendo elaborado especialmente para empresas de pequeno e médio porte e oferece uma cobertura completa de hospitais, laboratórios e médicos credenciados.
Quando o assunto é saúde, o cuidado deve ser redobrado, e é claro que o mesmo vale na hora de contratar um convênio médico. É importante que você cheque as regras estabelecidas para a contratação e o que deve ser considerado na avaliação de um bom serviço de saúde. Além disso, o valor do plano é um fator importante para um MEI, pois a relação custo-benefício precisa ser assertiva para não prejudicar o caixa da empresa.
Confira a seguir 5 detalhes para prestar atenção e otimizar a escolha de um plano de saúde MEI.
1 – Tempo mínimo de atuação da empresa
Em 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou algumas regras referentes a planos de saúde para o Microempreendedor Individual. Entre elas, consta a obrigatoriedade de comprovação de atividade formal há pelo menos seis meses.
Para isso, o responsável pela empresa deverá realizar a inscrição no órgão competente, como a Junta Comercial, obtendo o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE). Além disso, precisa ter registro ativo perante a Receita Federal. No próprio certificado do MEI consta a data de abertura da empresa para a comprovação do seu tempo de atividade.
Os documentos necessários incluem cópia do RG, CPF e do comprovante de residência, cartão do CNPJ (emitido pela Receita Federal) e Certificado de Condição do Microempreendedor Individual. É importante saber que Documentos adicionais podem ser solicitados de acordo com as exigências da operadora do plano de saúde.
Tais informações e documentos serão solicitados pela operadora no ato da contratação do plano, bem como para a renovação dele. Essa norma foi estabelecida com o intuito de evitar fraudes.
Caso o MEI não consiga comprovar as informações solicitadas, a empresa pode rescindir o contrato com o beneficiário, o que deve ser notificado com até 60 dias de antecedência. A ausência de pagamento da mensalidade também pode levar à rescisão contratual.
Além da necessidade de comprovação do tempo mínimo da empresa, é importante atentar também para a carência do plano de saúde, que é semelhante à dos planos individuais: geralmente tempo menor de carência para procedimentos simples e tempo maior para procedimentos mais complexos. A carência diz respeito ao tempo mínimo que o consumidor deve aguardar a partir da contratação do plano de saúde para começar de fato a usufruir dos serviços oferecidos.
2 – Rede credenciada
Um detalhe determinante a ser observado refere-se à rede credenciada pelo plano de saúde. Informe-se a respeito dos hospitais, laboratórios e clínicas do plano, e se são de fácil acesso para você e seu(s) dependente(s).
Vale se certificar de que a rede credenciada seja de qualidade. A quantidade aqui não significa muito, o ideal é atentar quanto à excelência dos serviços oferecidos pelos locais credenciados. Além disso, muitos planos podem oferecer preços baixos e atrativos, mas através de uma rede credenciada escassa ou ineficiente.
Procure saber também sobre os mecanismos básicos do plano. O que é necessário para acessar os serviços oferecidos? Há procedimentos que requerem autorização prévia?
Alguns planos de saúde oferecem algumas vantagens extras, entre elas a possibilidade de adesão de serviços adicionais e diferenciados, como atendimento odontológico e obstetrícia. Há modalidades que incluem plano de saúde ambulatorial, cobertura de consultas médicas e emergências, modalidade hospitalar, que cobre internações e cirurgias, etc. Se você procura um plano mais completo, este é um ponto essencial a ser considerado.
3 – Cobertura do plano
Além da rede credenciada, verificar quais as regiões englobadas pelo plano é fundamental. Consulte se o convênio possui cobertura regional, estadual ou nacional (o que costuma ter um custo maior). Isso vale principalmente se você costuma viajar com frequência. Avalie se a cobertura abarca os locais onde você tem mais chance de vir a precisar um dia.
Observe também a frequência e o percentual dos reajustes. Isso pode te ajudar a se planejar melhor financeiramente quanto aos gastos envolvidos na contratação do serviço. Vale lembrar que os planos empresariais não seguem as regras de reajuste da ANS.
4 – Número de vidas
Outra questão a ser considerada diz respeito ao número de vidas que constará no convênio. Geralmente são exigidas, no mínimo, duas pessoas para que o plano de saúde MEI seja contratado, sendo uma delas o responsável pelo CNPJ mais um colaborador ou membro da família.
O plano também pode ser estendido a familiares do empresário individual e ao empregado admitido. As regras específicas para a adesão de dependentes ao plano de saúde MEI devem ser consultadas diretamente com a corretora de seguros.
5 – Coparticipação
O convênio contratado pode ser com ou sem coparticipação, que se refere à parte do valor da consulta ou exame que o plano cobra do contratante. Ou seja, diz respeito às despesas do plano e interfere diretamente no valor final pago.
Ao optar pelo plano com coparticipação, as despesas serão divididas entre o usuário e a empresa. O seu funcionário irá arcar, através do desconto em folha, com uma parte do valor de procedimentos referente a consultas, exames, pronto-socorro, após a sua utilização. Essa é uma opção mais barata para a empresa, porém a cada procedimento realizado o beneficiário do plano precisará pagar uma taxa extra.
Já no plano sem coparticipação, a empresa faz o pagamento integral do procedimento, e ao usuário cabe apenas o pagamento da mensalidade, que tem valor fixo e tabelado, sem a inclusão de valores por utilização.
Para escolher entre essas opções, cheque os valores oferecidos e certifique-se do que melhor cabe no bolso da sua empresa.
Como contratar um plano de saúde MEI?
Operadoras e seguradoras trabalham em parceria com corretoras de seguro habilitadas pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP. Para dar início a esse processo e contratar um plano de saúde MEI é necessário consultar uma corretora ou corretor de seguros de saúde.
Por meio dessa mediação são realizados os estudos de mercado, de forma a garantir a melhor condição ao cliente. Além disso, o profissional responsável conduz a negociação anual de reajuste, te dispensando desse tipo de burocracia.
Ao analisar os planos e antes de assinar o contrato, procure tirar todas as suas dúvidas com o corretor, e esteja atento às regras de rescisão do plano, que geralmente são diferentes das que regem os planos individuais.
Gostaria de saber mais? Entre em contato conosco e escolha o melhor e mais adequado plano para a sua microempresa.