Portabilidade no plano de saúde: o que é?

O benefício oferecido pela portabilidade do plano de saúde é a oportunidade de poder trocar de Operadora sem a obrigação de cumprir novos períodos de carência e a garantia parcial provisória para doenças ou lesões preexistentes.

A procura por essa possibilidade cresceu aproximadamente 50% nos primeiros quatros meses deste ano em relação aos mesmos do ano passado, como demonstra o relatório enviado pelo Guia ANS, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratação e troca de planos de saúde.

De janeiro a abril foram criados 122.678 protocolos de consultas sobre a portabilidade de carências, cerca de 40 mil a mais que os concebidos no mesmo período em 2020, que foram 83.081. A principal razão da procura pelos usuários para este fato é a busca por planos de saúde mais baratos.

Em janeiro, houve um aumento significativo na emissão de protocolos, que pode ter sido causado pela retomada da cobrança dos reajustes que foram suspensos de setembro a dezembro de 2020 em razão da pandemia, segundo informações da ANS.

Muitas pessoas hoje buscam cada vez mais a portabilidade como um meio para ter um plano de saúde que melhor se adeque a ele.
Muitas pessoas hoje buscam cada vez mais a portabilidade como um meio para ter um plano de saúde que melhor se adeque a ele.

Segundo pesquisa realizada pela ANS, os principais motivos pelos quais os usuários possuem interesse em mudar de plano de saúde são:

  • 16% Busca por uma melhor qualidade da rede de prestadores (médicos, hospitais, laboratórios, etc);
  • 17% Cancelamento do contrato;
  • 44% Busca por um plano mais barato;
  • 5% Busca por um melhor atendimento por parte da operadora;
  • 4% Falência da operadora;
  • 14% Outros.

Portabilidade do plano de saúde: Como fazer?

Os usuários que possuem direito de requerer a portabilidade são aqueles que se adequam nas seguintes situações e adquiriram o plano após 1° de janeiro de 1999, ou optaram pela adaptação à Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98). Como a portabilidade é uma contratação com isenção do tempo de carência, o beneficiário também deve atender a todas as regras de contratação do plano de saúde.

Essa escolha está acessível a beneficiários de qualquer modalidade de contratação, planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão, desde que seja cumprido todos os requisitos estabelecidos:

  • O plano atual deve ter sido registrado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido ajustado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
  • O plano para o qual o usuário pretende mudar deve ter faixa de preço compatível com o plano atual;
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar inativo;
  • O usuário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
  • O usuário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
    • 1ª portabilidade: 2 anos no plano atual ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para alguma doença ou lesão preexistente. 

Se já tiver realizado a portabilidade anteriormente, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior

Está cada vez mais fácil de fazer a portabilidade do seu plano de saúde!
Está cada vez mais fácil de fazer a portabilidade do seu plano de saúde!

Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis com a portabilidade o usuário deve consultar o Guia ANS. Após preencher as documentações sobre o plano atual e os critérios pretendidos na contratação do novo plano, a ferramenta mostra os planos disponíveis para portabilidade.

O usuário deve escolher o plano e emitir o protocolo de Relatório de Compatibilidade. Após a escolha do novo plano que deseja contratar, é preciso procurar a operadora com a documentação exigida e solicitar a adesão. A operadora do plano de destino tem o prazo de até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade pode ser considerada realizada, isentando o cumprimento de novas carências no plano solicitado.

Há ainda circunstâncias específicas, em que não é obrigatória a concordância de preço ou o cumprimento do prazo de permanência no plano. São os motivos em que o usuário tem que mudar de plano por razões que não dependem da sua vontade, como, por exemplo, morte do titular, cancelamento do contrato ou falência da operadora.

Situações que há carências no novo plano contratado

Caso o usuário solicite a portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano atual, ele estará sujeito ao cumprimento de carências, mas somente para as novas coberturas.

Por exemplo: um usuário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para adquirir um plano ambulatorial + hospitalar cumprindo carências apenas para a cobertura hospitalar.

Desta forma, a ANS conseguiu preservar o equilíbrio do setor, com as carências de serviços complementares ao plano de saúde, mas ainda permitindo que o usuário encontre o plano de saúde que melhor se adeque às suas necessidades.

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